JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020611-36.2018.5.04.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0020611-36.2018.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896, § 4º, DA CLT. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, no tocante ao tema "negativa de prestação jurisdicional", mantendo a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência na hipótese . 2. Segundo o § 4º do artigo 896-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 é incabível a oposição de Embargos de Declaração à decisão de Turma que confirma o pronunciamento do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020611-36.2018.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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