Embargos de Declaração 0020059-83.2022.5.04.0104
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. Os arts . 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Interno do TST preveem a irrecorribilidade da decisão colegiada, na qual mantido o voto do Relator que não reconheceu a transcendência das matérias …