- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079200-13.2008.5.05.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DESVIO DE FUNÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. 1.2 . Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 126 do TST. 1.3 . Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). Agravo não conhecido . 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2.1. No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não emitiu tese acerca da confissão da preposta da empresa, quanto ao desvio de função, por ter o reclamante desempenhado atividades correspondentes à função de "artífice II". 2.2. Com efeito, a Corte Regional, ao analisar os embargos de declaração oposto pelo reclamante consignou que " O conjunto probatório existente nos autos, no que tange à existência de eventuais diferenças salariais decorrentes do suposto desvio de função alegado em pedido sucessivo na presente reclamação trabalhista já foi circunstanciadamente analisado e valorado na decisão embargada, não havendo espaço, nos estreitos limites dos embargos de declaração, para se proceder a reexame de provas a fim de se obter a reforma do julgado " . 2.3. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 2.4 . Assim, inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0079200-13.2008.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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