JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001050-44.2020.5.02.0719

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1001050-44.2020.5.02.0719, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001050-44.2020.5.02.0719. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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