- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100538-40.2016.5.01.0045, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para decidir afastar o reconhecimento do grupo econômico em relação à quinta e à sexta reclamadas e, consequentemente, excluir a responsabilidade solidária que lhes fora imputada, restabelecendo a sentença nesse aspecto, considerando a redação anterior do art. 2º, § 2º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100538-40.2016.5.01.0045. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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