- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010992-31.2022.5.03.0134, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO EM GRAU MÉDIO. PEDIDO DE ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com base no laudo pericial, entendeu que a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas nem com objetos ou material infectocontagioso destes pacientes , portanto, não fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que a reclamante mantinha contato permanente com materiais não previamente esterilizados de todos os tipos de pacientes e com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010992-31.2022.5.03.0134. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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