- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-49.2018.5.10.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate travado nos autos envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 840, §§ 1.º e 3.º, da CLT, esse incluído pela Lei n.º 13.467/17), razão pela qual prudente o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Contudo, examinando o teor do Recurso de Revista, o que se depreende é que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicou o trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada. Por consequência lógica, a conclusão a que se chega é a de que também não houve o cotejo analítico de teses. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001229-49.2018.5.10.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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