JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000313-66.2021.5.05.0193

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000313-66.2021.5.05.0193, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. ADI Nº 3.395-MC DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395-MC, determinou que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas envolvendo o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. A competência para avaliar a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público, estabelecidas em vínculo jurídico-administrativo, é atribuída à Justiça comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000313-66.2021.5.05.0193. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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