- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-68.2020.5.05.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. TELEMARKETING. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000127-68.2020.5.05.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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