JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000998-18.2019.5.08.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000998-18.2019.5.08.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST . Os questionamentos jurídicos aludidos pela ora agravante partem de pressupostos factuais diversos daqueles delineados no acórdão Regional, cuja desconstituição somente seria possível mediante novo exame do escólio fático-probatório dos autos, procedimento vedado conforme entendimento da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000998-18.2019.5.08.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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