Agravo em Agravo de Instrumento 0011522-10.2019.5.03.0144
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST . Conforme já observado pela decisão agravada, a aferição da tese recursal requereria novo exame do escólio probatório, dado que se contrapõe frontalmente ao quadro factual delineado no acórdão regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não prov…