Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-22.2022.5.14.0131
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000090-22.2022.5.14…