JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000250-07.2019.5.06.0412

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000250-07.2019.5.06.0412, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000250-07.2019.5.06.0412. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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