JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-54.2022.5.09.0892

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
12/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-54.2022.5.09.0892, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS AO RECLAMANTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna a fundamentação da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000074-54.2022.5.09.0892. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)
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