JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100554-43.2021.5.01.0263

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
12/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100554-43.2021.5.01.0263, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Rejeitam-se os declaratórios quando não existe omissão, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100554-43.2021.5.01.0263. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissão ou contradição, improcedem os embargos declaratórios que não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102089-87.2017.5.01.0411. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO OCORRÊNCIA. Rejeitam-se os declaratórios quando não existem omissões ou contradições no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100910-12.2019.5.01.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO OCORRÊNCIA. Rejeitam-se os declaratórios quando não existem omissões ou contradições no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100828-29.2019.5.01.0246. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001283-83.2020.5.02.0511. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)

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