Embargos de Declaração 0101308-38.2020.5.01.0483
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões e os fundamentos dos embargos de declaração revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101308-38.2020.5.01.0483. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)