Embargos de Declaração 0100516-84.2017.5.01.0032
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição quando a matéria foi claramente resolvida no acórdão embargado, ainda que a decisão tenha sido proferida de forma diversa da pretendida pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100516-84.2017.5.01.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)