Agravo de Instrumento 0100697-95.2016.5.01.0040
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024
EMENTA: Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100697-95.2016.5.01.0040. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)