- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 1001115-84.2019.5.02.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, DO TST. INCORPORAÇÃO. No caso, o Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de dez anos e que tal fato não foi refutado na defesa. Registre-se que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a autora já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. No contexto em que decidida a controvérsia, em que percebida a gratificação de função por mais de dez anos, mesmo que de forma descontinuada, o deferimento da incorporação à remuneração harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. Inviável a admissibilidade da revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001115-84.2019.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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