- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 1001702-45.2017.5.02.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE CONSTATADAS. PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal tenha se manifestado de forma clara e explícita acerca das provas e argumentos trazidos pelas partes, contudo de forma contrária aos interesses da parte. No caso, o Tribunal decidiu com base nas provas carreadas aos autos, especialmente a prova pericial, que trouxe análise clara e detalhada acerca do ambiente de trabalho, as atividades realizadas pelos trabalhadores, bem como os riscos a que estavam expostos. Concluiu, assim, pela existência de insalubridade em grau médio e periculosidade da atividade. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001702-45.2017.5.02.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.