JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010739-64.2022.5.15.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010739-64.2022.5.15.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Nesse sentido, havendo descumprimento da distribuição da carga horária de tais professores, ou seja, 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade, impõe-se a aplicação da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada, com o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3, caso não haja extrapolação da jornada de trabalho máxima diária e semanal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010739-64.2022.5.15.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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