JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-56.2020.5.08.0208

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-56.2020.5.08.0208, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o ESTADO DO AMAPÁ não desenvolve qualquer argumento contra o fundamento utilizado pela Presidência do Tribunal Regional, de que o recurso de revista teria esbarrado na Súmula/TST nº 126. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que “a Decisão nega seguimento ao Recurso de Revista sem olhar que nele foi indicado o trecho do Acórdão que prequestiona explicitamente a matéria constitucional” e que “no texto do RR o Estado do Amapá indicou, sim, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso” , assertivas estas que, evidentemente, não possuem qualquer relação com a decisão que pretendem desconstituir, tendo em vista que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT não embasou o despacho denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000508-56.2020.5.08.0208. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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