JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101292-81.2016.5.01.0206

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101292-81.2016.5.01.0206, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ESCLARECIMENTOS . Em face da alegação de obrigatoriedade de realização de perícia técnica para a constatação de labor em condições perigosas, nos termos do art. 195 da CLT e da insurgência quanto à eventual violação das regras de distribuição do ônus da prova, o apelo merece provimento para que se preste esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101292-81.2016.5.01.0206. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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