- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020735-38.2016.5.04.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso de Revista. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, de acordo com a Súmula nº 191, I, do TST, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do FGTS, nos termos do pedido inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020735-38.2016.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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