JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100921-17.2020.5.01.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100921-17.2020.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Consoante disposto no art. 507 do CPC, “ é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ”. 2. Nesse cenário, à míngua de insurgência da ora embargante, em agravo, quanto à matéria decidida monocraticamente em sede de recurso ordinário, resulta inconteste a ocorrência de preclusão, pelo que não se cogita a omissão aventada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100921-17.2020.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0024398-51.2022.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializad…

Embargos de Declaração 0024056-40.2022.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializad…

Embargos de Declaração 0001086-18.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Es…

Embargos de Declaração 0023307-70.2014.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializa…

Embargos de Declaração 0021780-28.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 24/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I – Esta relatora, monocraticamente, negou provimento ao recurso ordinário da autora consignando diversos fundamentos correspondentes a cada ponto do apelo. Em face dessa decisão, a parte recorrente interpôs agravo interno insurgindo-se apenas contra o fato de a decisão ter sido proferida de forma unipessoal. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.