- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000121-71.2019.5.09.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. ADESÃO AO PAT. SÚMULA 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST . Alega a parte agravante que a decisão regional está em dissonância com a Tese de Repercussão nº 1 . 046, firmada pelo STF, dada a previsão de natureza indenizatória do tíquete - alimentação nas normas coletivas vigentes no período imprescrito. A matéria não foi discutida sob o referido aspecto, mas sob o argumento de adesão da reclamada ao PAT em 1997. Dessa forma , a tese ora suscitada carece de prequestionamento na forma da Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000121-71.2019.5.09.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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