- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0001374-76.2016.5.10.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE N OS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N OS 5.867 E 6.021. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado, exceto nas situações em que o trecho for sucinto - o que não é o caso da matéria em análise - não satisfaz o requisito processual em discussão, porque não possibilita a identificação do ponto discutido na demanda, de forma que a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001374-76.2016.5.10.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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