- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0000716-77.2017.5.14.0402, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 . Por meio de decisão monocrática, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da executada, em vista da falta de dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST) . Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência das matérias discutidas no recurso de revista. 2 . Verifica-se que a executada, ao manejar o AIRR, de fato , não impugnou o fundamento central do despacho denegatório, consistente na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 3 . Efetivamente, nas razões do AIRR a executada não faz nenhum registro sobre a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Apenas reitera as alegações deduzidas no recurso de revista sobre o tema " Responsabilidade solidária. Grupo econômico ", tudo na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula nº 422 do TST . 4. Ressalte-se, a propósito, que a ausência de impugnação à fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o AIRR, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática exarada no âmbito da Presidência do TST . 5. Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte, nas razões do AIRR, indubitavelmente , deixou de impugnar a fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista, contexto do qual emerge a inadmissibilidade do agravo ora examinado. Prejudicado o exame da transcendência . 6. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000716-77.2017.5.14.0402. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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