- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-90.2021.5.04.0292, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMAÇÃO STF-56.667/RS JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em julgamento anterior, esta Eg. 2ª Turma havia negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. Contudo, o agravante ingressou com reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (56.667/RS), julgada procedente em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, para " cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços. ". Assim, por disciplina judiciária, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMAÇÃO STF-56.667/RS JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme entendimento manifestado pela Suprema Corte no exame da RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL STF-56.667/RS, a responsabilidade subsidiária foi imputada à Administração Pública de forma automática, em afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Assim, deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020159-90.2021.5.04.0292. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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