JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0022187-34.2021.5.04.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Ação Rescisória 0022187-34.2021.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que o acórdão embargado não padeça de qualquer vício, a motivação adotada por esta SBDI-2, mantendo-se a extinção do processo com resolução do mérito, por decadência, evidencia a irrelevância das questões trazidas nos presentes embargos de declaração diante dos fundamentos consignados no julgado ao negar provimento ao agravo interno. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022187-34.2021.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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