- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000133-46.2016.5.07.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O egrégio Tribunal Regional prestou efetivamente a tutela jurisdicional, sendo entregue a recorrente a adequada jurisdição, isto é, nos exatos limites em que merecedora, embora contrária a seus interesses, não se havendo falar em nulidade. Assim, ao contrário do que é alegado pela parte recorrente, a decisão regional apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000133-46.2016.5.07.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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