JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-96.2015.5.20.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-96.2015.5.20.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Foram claramente consignados os fundamentos pelos quais o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001206-96.2015.5.20.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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