JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001810-16.2017.5.02.0422

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 1001810-16.2017.5.02.0422, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Trata-se de hipótese em que, por decisão pessoal, esta Relatora negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, por concluir que o entendimento do TRT estava de acordo com a jurisprudência desta Corte. Entretanto, tendo em vista o posicionamento majoritário que se firmou nesta Turma sobre a matéria, impõe-se a reapreciação do recurso de revista . Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia , prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança . Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001810-16.2017.5.02.0422. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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