Embargos de Declaração 0000032-52.2021.5.06.0171
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois representam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, não existindo omissão ou contradição a ser suprida. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000032-52.2021.5.06.0171. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)