JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000751-51.2020.5.17.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000751-51.2020.5.17.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois todas as circunstâncias destacadas pelo embargante como omissão, na verdade, foram expressamente registradas no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000751-51.2020.5.17.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois todas as circunstâncias destacadas pelo embargante como omissão, na verdade, foram expressamente registradas no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100821-26.2020.5.01.0206. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois representam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, não existindo omissão ou contradição a ser suprida. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000183-26.2021.5.21.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os declaratórios quando a matéria embargada foi direta e abertamente decidida no acórdão impugnado. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000068-98.2017.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)

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