JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100821-26.2020.5.01.0206

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
19/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100821-26.2020.5.01.0206, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois todas as circunstâncias destacadas pelo embargante como omissão, na verdade, foram expressamente registradas no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100821-26.2020.5.01.0206. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO OCORRÊNCIA. Rejeitam-se os declaratórios quando não existem omissões ou contradições no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100828-29.2019.5.01.0246. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO OCORRÊNCIA. Rejeitam-se os declaratórios quando não existem omissões ou contradições no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100910-12.2019.5.01.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100099-81.2020.5.01.0241. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois todas as circunstâncias destacadas pelo embargante como omissão, na verdade, foram expressamente registradas no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000751-51.2020.5.17.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100746-33.2020.5.01.0223. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

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