- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000893-33.2010.5.02.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de interrupção da prescrição, em razão de ação coletiva ajuizada pela APCEF, com pedido idêntico ao apresentado na ação individual, e quanto ao termo inicial para a contagem dos juros de mora. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere à via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000893-33.2010.5.02.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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