- Relator(a)
- Eduardo Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0001252-83.2018.5.10.0008, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CTVA E CARGO COMISSIONADO. PCS/1998. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. CONTRADIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No presente caso, devem ser providos os embargos de declaração apenas para, sanando contradição e sem efeito modificativo, excluir-se do dispositivo o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido, porque conflitante com o acolhimento da pretensão da autora nesta instância extraordinária. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento , sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001252-83.2018.5.10.0008. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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