JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000439-40.2017.5.05.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000439-40.2017.5.05.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO NOVO PCS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CARGO EM COMISSÃO E CTVA. Este Colegiado se manifestou expressamente sobre os motivos que o levaram a conhecer do recurso interposto pelo reclamante e dar-lhe provimento, aplicando à hipótese a Súmula nº 51, I, do TST. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000439-40.2017.5.05.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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