JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000189-45.2023.5.13.0014

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000189-45.2023.5.13.0014, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000189-45.2023.5.13.0014. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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