JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000238-46.2019.5.13.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000238-46.2019.5.13.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "atividade insalubre - exposição ao agente calor - não concessão do intervalo para recuperação térmica prevista no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MT - pagamento como horas extras" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000238-46.2019.5.13.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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