- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100229-41.2021.5.01.0078, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL NO SENTIDO DE QUE, " PARA O PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL, INCIDE O IPCA-E, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91 E, PARA O PERÍODO PROCESSUAL, INCIDE A TAXA SELIC (ENGLOBANDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) ". CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 E ADC 59 E RE 1269353 (TEMA 1191). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100229-41.2021.5.01.0078. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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