Embargos de Declaração 0021126-45.2015.5.04.0002
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021126-45.2015.5.04.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)