JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000296-02.2015.5.09.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000296-02.2015.5.09.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000296-02.2015.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021126-45.2015.5.04.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A , da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000515-68.2022.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001948-70.2015.5.02.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001239-46.2015.5.05.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)

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