- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo 0002040-43.2010.5.01.0521, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento este agravo , pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com amparo na Súmula nº 126 desta Corte, manteve-se a decisão do regional em que se rechaçou a pretensão da reclamante de horas extraordinárias , ante a constatação de que todas as horas prestadas pela autora foram devidamente quitadas pela reclamada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002040-43.2010.5.01.0521. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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