- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-64.2021.5.06.0102, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A reclamada, nas razões do agravo interno, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Todavia, a decisão agravada não comporta reforma. 2. No caso, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos. 3. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000045-64.2021.5.06.0102. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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