- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-82.2021.5.12.0049, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que foram comprovados o dano (decorrente da doença a que foi acometido o reclamante), o nexo causal com as atividades desempenhadas na empresa e a culpa do empregador que não adotou " medidas necessárias para extinguir/minimizar os riscos das atividades desenvolvidas no trabalho ", somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir que pela ausência tanto do dano quanto da culpa do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000839-82.2021.5.12.0049. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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