JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000542-47.2020.5.23.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000542-47.2020.5.23.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-47.2020.5.23.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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