Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020688-81.2018.5.04.0012
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DE HORAS. INVALIDADE RECONHECIDA PELO TRT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi p…