JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020672-63.2018.5.04.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0020672-63.2018.5.04.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020672-63.2018.5.04.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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