Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000992-66.2023.5.08.0208
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão…