- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 19/03/2024
TST – Agravo 0100396-16.2019.5.01.0050, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NLIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão regional de admissibilidade, confirmados na decisão unipessoal agravada, quais sejam a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV e aplicação da Súmula nº 221 do TST, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, no aspecto, por ausência de dialeticidade. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior segundo a qual não se aplica prescrição total (Súmula nº 294 do TST) à pretensão relativa a alteração de natureza jurídica de auxílio-alimentação (salarial para indenizatória) por adesão ao PAT ou por norma coletiva. Julgados da SbD-I do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100396-16.2019.5.01.0050. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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