JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000479-93.2021.5.08.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000479-93.2021.5.08.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional foi categórico no sentido de “ ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), considerando o disposto no anexo 14, d NR-15, dada a exposição a resíduos de animais deteriorados e não a "carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas", limitado ao período em que houve acentuado risco biológico decorrente da infestação de roedores, ou seja, nos meses de fevereiro e março de 2019” . Diante desse contexto, para chegar à conclusão contrária à do TRT, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, na minuta do agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000479-93.2021.5.08.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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